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Prefeitura de Cuiab | Prazo para composio dos membros do COMSEA 2023/2025 segue at dia 30

Foi prorrogado até o dia 30 de novembro o prazo final para inscrição de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, Gestão 2023/2025.

O COMSEA é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a participação de representantes do Governo Municipal e da Sociedade Civil. Seu propósito é formular diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar, sendo destacado que a participação dos Conselheiros não é remunerada.

Os membros representantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, a contar a partir do tempo remanescente da data de posse da eleição ordinária. Cada entidade poderá concorrer em apenas um segmento.

Em caso de comparecimento insuficiente para completar as cadeiras das instituições designadas, um novo chamamento público será realizado para o preenchimento das cadeiras remanescentes.

Após o prazo de inscrição, as entidades habilitadas serão anunciadas por edital a ser afixado na sede do COMSEA e publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá.

Os representantes da sociedade civil serão empossados em até 60 (sessenta) dias após a publicação do decreto de nomeação. O resultado final da eleição será declarado em assembleia, publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá e afixado na sede do COMSEA.

Concluída a eleição, o COMSEA encaminhará ao Prefeito Municipal a ata da eleição com os nomes das entidades eleitas para titulares e suplentes, por meio de decreto.

Alerta-se que a sociedade civil que apresentar documentos ou declarações falsas terá sua participação cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, com responsabilidade civil e criminal por seus atos e omissões.

É responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do COMSEA na Gazeta Municipal de Cuiabá.
Calendário eleitoral:

Até 30/11/2023: Período de inscrição de entidades e representantes

04/12/2023: Publicação das entidades inscritas habilitadas
Até 06/12/2023: Período para recurso das entidades indeferidas
13/12/2023: Publicação do resultado final das entidades habilitadas
19/12/2023: Eleição, período de votação das 09:00h às 11:00h
24h após a eleição: Período para recurso do resultado
Até 28/12/2023: Publicação do resultado final da Eleição
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

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