Durante reunião entre pais e mães de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e representantes do plano de saúde Smile e da Clínica Mais Saúde sob a intermediação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor definiu prazos para que sejam feitas as adequações necessárias para o bom atendimento médico e tratamento desses pacientes. O encontro ocorreu na tarde desta quarta-feira (5).
A reunião definiu que a Clínica Mais Saúde tem 20 dias para regularizar a estrutura física do local, a exemplo da climatização dos corredores, colocação de cadeiras na sala de espera, grades de proteção, banheiros com a infraestrutura necessária e disponibilização de água potável para pacientes e acompanhantes.
Outra questão acordada é que a clínica deve apresentar um relatório com diagnóstico do quadro atual de profissionais em um prazo de 48 horas. “O diagnóstico deve apresentar o quantitativo de profissionais que a clínica necessita para regularizar o atendimento, tendo em vista que a assistência atual está precária. Após o cumprimento dessas questões, vamos marcar um novo prazo para que a clínica faça as novas contratações”, explica o secretário Júnior Pires.
Fiscalização – Em fiscalização do Procon-JP realizada no dia 26 de fevereiro foi lavrado um Auto de Constatação para a Clínica Mais Saúde, que é vinculada ao plano de saúde Smile, por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o TEA.
Cumprimento da legislação – De acordo com o secretário, as mães e os pais das crianças com TEA reclamam que os filhos não estão recebendo o atendimento necessário por parte da clínica e do plano de saúde com prejuízo dos tratamentos previstos no rol da ANS. “A reunião já definiu as metas para a melhoria no atendimento. Agora vamos aguardar os prazos e, havendo descumprimento do que foi acordado, tomaremos as medidas cabíveis que a legislação nos assegura”.
Cobertura obrigatória – Desde julho de 2022 que a Agência Nacional de Saúde Complementar tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, de acordo com a classificação internacional da doença e que inclui o Transtorno do Espectro Autista.
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