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Procon-JP fiscaliza lojas do comércio central da Capital durante Operação Natal 2024

Aplicação das leis

Procon-JP fiscaliza lojas do comércio central da Capital durante Operação Natal 2024


23/12/2024 |
18:30 |
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A Operação Natal 2024 da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está visitando as lojas do comércio central da Capital. Nesta segunda-feira (23), a fiscalização verificou o cumprimento de diversas leis básicas que regulam a relação de consumo e tem o objetivo de garantir que o consumidor tenha o máximo de segurança possível nesse momento em que há aumento do consumo devido às festas de final de ano no comércio físico.

O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, ressalta que a inspeção visa garantir a aplicação das leis e adianta que, quem for pego cometendo alguma irregularidade será punido de acordo com o que prevê a legislação. “Os fiscais verificam se há irregularidade conferindo diversas leis em um checklist”, explicou.

O Procon-JP está verificando se há irregularidades como publicidade enganosa (preço de promoção no encarte de propaganda que não ‘bate’ com o preço do produto no caixa); limitação do valor mínimo para pagamento parcelado no cartão de crédito; descumprimento à legislação que obriga o estabelecimento a fornecer informações ao consumidor de forma clara e precisa e em local visível; lei do troco; entre outras.

Prevenção e orientação – O titular do Procon-JP esclarece que as fiscalizações nessa época do ano são necessárias até para prevenir futuros problemas. “Intensificamos a fiscalização aos estabelecimentos comerciais durante todo o mês de dezembro, bem como divulgamos dicas e orientações preventivas dirigidas ao consumidor para as compras dessa época, além da realização das pesquisas de preços para produtos natalinos objetivando proteger o pessoense o máximo possível nas festas de final de ano”, destacou.

Sanções – As penalidades previstas em lei para os estabelecimentos que descumprirem a legislação preveem multas, além da possibilidade da suspensão temporária das atividades. As empresas têm 10 dias úteis para procederem a defesa junto ao Procon-JP.