Lucas Lemes
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida
O Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu sem Kimono, o World IBJJF Jiu-Jitsu No-Gi Championship, realizado pela Internacional Brazillian Jiu-Jitsu Federation, a principal federação internacional da modalidade, aconteceu em Las Vegas (EUA) entre os dias 12 e 14 de dezembro, e contou com representante joseense em destaque.
No torneio, a equipe Esporte Dez/Calasans BJJ representou São José dos Campos e obteve desempenho extraordinário: 5 medalhas, com dois atletas conquistando o título mundial.
O faixa preta Alexandre de Jesus, que teve seu treino acompanhado aqui, sagrou-se campeão mundial de jiu-jitsu em 2024.
Na categoria juvenil, o campeão sul-americano Gabriel Petersen é ouro no mundial peso pena e bronze no absoluto (sem limite de peso).
Bernardo Alevato, faixa azul, conquistou a prata no juvenil peso pluma e o bronze ficou para Luan Borges na categoria adulto pluma.
Depois do bronze em 2023, Vinicius Lessa foi superado na segunda luta neste ano.
As conquistas refletem o alto nível de preparação dos atletas que representam São José dos Campos e a dedicação e o compromisso da equipe Esporte Dez/Calasans BJJ com o desenvolvimento do Jiu-Jitsu em nível internacional.
Esporte Dez e LIF
Localizada na região sul de São José dos Campos, a Esporte Dez/Calasans BJJ é uma das principais academias de Jiu-Jitsu do mundo, reconhecida pelo alto nível técnico e pela formação de atletas de destaque em competições nacionais e internacionais. Com uma equipe altamente qualificada e infraestrutura de excelência, a academia segue como referência no cenário do Jiu-Jitsu, com o apoio da Prefeitura de São José dos Campos, através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIF).
Com novo recorde de projetos aprovados pelo município, a LIF para 2025 tem o valor orçamentário previsto de R$ 14.589.400,00 para captação de recursos destinados a diferentes modalidades esportivas.
Entre os projetos aprovados, 128 contemplam atletas individuais, 25 equipes de rendimento, 24 equipes do programa Atleta Cidadão, 16 atletas individuais para paradesporto, 10 equipes de paradesporto e 22 projetos sociodesportivos.
A lei complementar 608/2018 permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Essas empresas –ou pessoas físicas– incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do imposto destinado ao projeto. A lei também permite que a contrapartida seja paga por até quatro terceiros do incentivador principal.
Além disso, o incentivo ao esporte passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. E passou a ser permitida isenção para entidades com projetos que tenham tido incentivo estadual ou federal no ano anterior, no máximo de 50% do incentivo executado.
A lei também acolhe projetos sociodesportivos na área do esporte que, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio.
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