A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MG) formalizou, na sexta-feira (21/6), o uso compartilhado de imóveis públicos por órgãos e entidades estaduais, por meio da Resolução Seplag nº 59. O compartilhamento busca aprimorar o uso dos imóveis estaduais, facilitando, também, o acesso dos cidadãos aos serviços públicos reunidos em um só lugar.
As regras estabelecidas pela resolução são válidas para imóveis de propriedade do Estado e de suas autarquias e fundações. Os locais devem estar desocupados ou ter indicativo de ociosidade e precisam passar por estudo de viabilidade do compartilhamento. Além de reduzir a necessidade de deslocamento para os cidadãos, o compartilhamento também é benéfico para a gestão pública, como explica o subsecretário de Logística e Patrimônio da Seplag-MG, Marcos Soares.
Ele lembra que a iniciativa garante economia ao Estado, reduzindo despesas com locação e guarda de imóveis, e, consequentemente, promove mais eficiência ao gasto público. “Nós podemos ter, em um mesmo espaço, diversos órgãos e entidades atuando. Isso facilita também o compartilhamento de recursos, conhecimentos, boas práticas, além de estimular a colaboração entre os envolvidos”, destaca.
Novos compartilhamentos
A Superintendência Central de Imóveis da Seplag/MG é a gestora central do compartilhamento no Governo de Minas e dá suporte técnico às negociações entre os candidatos. A área pode contatar órgãos e entidades que têm capacidade de oferecer um espaço de uso, ou que demandam local compartilhado.
Encerradas as tratativas, as unidades firmam um Termo de Compartilhamento que define a posse, as despesas rateadas, a divisão dos espaços pelos integrantes e norteia outras medidas necessárias para o compartilhamento do imóvel. O documento será revisado pelo gestor central.
Compartilhamentos já existentes
Em situações em que já ocorre o compartilhamento do imóvel de propriedade do Estado, sem regramento próprio, os órgãos e entidades utilizadores do espaço devem formalizar a iniciativa pelo Termo de Compartilhamento. O documento deve ser preenchido e enviado à Seplag/MG para análise em até 180 dias a partir da publicação da Resolução Seplag nº59.
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