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A Prefeitura de Sorocaba, por meio das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan) e de Serviços Públicos e Obras (Serpo), segue com as ações da força-tarefa contra a dengue por toda a cidade. Entre os dias 8 e 19 de março, foram emitidos 680 autos de infração aos proprietários de terrenos particulares para que providenciem a limpeza desses locais. A ação é uma medida preventiva, sobretudo, para erradicar possíveis criadouros de Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
A intensificação na realização de fiscalizações em terrenos particulares com mato alto e entulho pode resultar em multa aos proprietários de terrenos e residências onde haja falta de manutenção adequada, incluindo limpeza, roçagem, entulho e outros resíduos, conforme determina a Lei Municipal nº 8.381/2008.
Porém, o Decreto nº 28.998/2024, que estabelece a vigência de Situação de Emergência Pública no Município até o dia 30 de abril, endurece o cerco contra os infratores. Isso porque tais proprietários ficam automaticamente intimados a efetuar a limpeza do imóvel, em 48 horas após a notificação. Antes, o prazo era de 15 dias.
A fiscalização será realizada, prioritariamente, em áreas apontadas pelas equipes de Zoonoses, ligada à Secretaria da Saúde (SES), como as de maior incidência de casos de dengue ou de infestação do mosquito causador da dengue. Da mesma forma, outras equipes vão realizar vistorias em locais que são alvos de denúncias.
Os bairros prioritários para receber a fiscalização são escolhidos de acordo com a maior concentração de casos de dengue: diversos pontos da Zona Oeste, como Cerrado, Central Parque, Parque Manchester, entre outros, e bairros da Zona Norte, onde há maior número de terrenos sem construção, como no Jardim Santa Marta. Porém, as ações são realizadas em toda a cidade, diariamente.
A nova regulamentação, inclusive, consta em Edital nº 53 da Seplan, publicado na edição do dia 7 de março do Jornal Município de Sorocaba. O não cumprimento das disposições acarreta em sanções estabelecidas na legislação vigente, no caso, multa de R$ 8,73 por metro quadrado, para imóveis de até 500 m², e de R$ 12,47 por m², para aqueles com mais de 500 m².
E há um agravante, pois, caso o agente de Zoonoses constate no imóvel a presença de criadouro com larvas do mosquito transmissor, o proprietário é passível de multa que varia de 10 a 50 Ufesps, ou seja, R$ 353,60 a R$ 1.768,00. Em caso de reincidência, o valor aplicado dobra, conforme especifica a Lei Municipal nº 8.354/2007.
O Poder Público Municipal segue reforçando junto à população a importância dos cuidados necessários com a manutenção e limpeza de terrenos particulares, uma vez que situações de abandono desses espaços na cidade podem afetar toda a população.
No caso de imóveis públicos, a equipe da Serpo amplia o trabalho de roçagem e limpeza, com mais uma equipe nas ruas, seguindo cronograma de atuação e também as demandas de munícipes. Ao passo que a Zoonoses prossegue com as visitas aos próprios públicos, para averiguação de possíveis focos de Aedes aegypti.
A população pode colaborar com a Prefeitura nessa frente, sempre que constatada alguma irregularidade, acionando 24 horas por dia pelo portal: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento ou de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o fone 156 ou o WhatsApp (15) 99129-2426. Se possível, é recomendando enviar mensagem contendo detalhes sobre o local a ser fiscalizado, como localização exato, além de vídeo ou foto do imóvel.