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Agência Minas Gerais | Ipsemg passará a oferecer serviço de Assistência Domiciliar

Ipsemg / Divulgação 


Com objetivo de promover uma assistência mais humanizada aos seus beneficiários, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) passará a oferecer o serviço de Assistência Domiciliar. Essa ação visa promover a desospitalização dos beneficiários aptos a receberem essa modalidade de atendimento, permitindo a recuperação do paciente em um ambiente familiar.  

A implementação do Programa de Atenção Domiciliar, regido pela Portaria nº 85/2023, é uma mudança fundamental para garantir a melhoria contínua dos serviços de saúde aos beneficiários do Ipsemg, conforme explica o diretor de Políticas em Saúde (Dips), Pedro Willian Ribeiro Diniz.  

“Com a incorporação deste serviço, o Instituto agregará eficiência na sua oferta de assistência à saúde tanto por meio da disponibilização de serviços no conforto do domicílio como pela melhor utilização da infraestrutura hospitalar que compõe nossa rede de saúde”, salientou Pedro Diniz.  

O atendimento domiciliar do Instituto contemplará atividades específicas, como: terapia parenteral, tratamento de lesões de pele, reabilitação (fisioterapia e fonoaudiologia) e cuidados paliativos.  

A Assistência Domiciliar do Ipsemg destina-se aos beneficiários maiores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos, definidos pelo Instituto, apresentem estabilidade clínica e tenham indicação médica para os procedimentos oferecidos nessa modalidade. A admissão do beneficiário nos serviços de assistência domiciliar está condicionada a avaliação e autorização pelo Ipsemg.  

Edital de credenciamento publicado 

A Assistência Domiciliar do Ipsemg será oferecida por meio de prestadores credenciados para o serviço, para isso, o Instituto está com edital aberto para a contratação e início do programa.  

Os interessados devem acessar o documento disponível no site do Ipsemg, seguir as orientações necessárias e ficar atentos ao prazo de vigência do edital, que encerra em 31/7/2024.  

Para participação, um dos pré-requisitos é que os prestadores ofereçam todos os serviços que o Instituto definiu para seu programa de atenção domiciliar e atendam pelo menos quatro regiões do estado.  

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