Após constatar que um grupo econômico do ramo de alimentação fraudou o Fisco de Minas Gerais em R$ 10,9 milhões e se utilizou de “laranjas” para esvaziar o patrimônio das empresas com a clara intenção de evitar a penhora do mesmo, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) obteve uma liminar que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor da dívida.
As empresas deixaram de recolher impostos, prejudicando toda a população mineira, pois parte dos recursos deveria financiar políticas públicas nas áreas da saúde, educação, segurança, entre outras.
Dessa forma, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, a AGE-MG, por meio da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), ajuizou a ação com pedido de liminar.
Foi constatado que um dos sócios servia como laranja no esquema: ele trabalhou como zelador de um edifício mesmo após se tornar sócio do grupo econômico. Diligências comprovaram que o local de residência dele é incompatível com o exercício da suposta atividade empresarial.
Ao conceder a liminar, o magistrado fundamentou que “o presente caso se enquadra em algumas hipóteses do art. 2º da Lei 8.397/1992, ante o esvaziamento patrimonial da devedora principal, e a sucessão ilegal das demais empresas do grupo”.
“Desta forma, no caso em apreço, em conformidade com o disposto pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei n. 8.397/92, constituem fundamentos aptos para que se revele evidenciada a plausibilidade do direito e o perigo de ineficácia da medida, caso ela ao final seja deferida. Em razão do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a medida cautelar, nos termos do art. 7º da Lei 8.397/92, determinando a indisponibilidade dos bens de todos os réus, por meio da requisição/consulta por intermédio do convênio Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Central de Indisponibilidade (CNIB) e Renajud (sistema online de restrição judicial de veículos)”.