A Prefeitura de João Pessoa, por meio de sua Fundação Cultural (Funjope), lançou, nesta quarta-feira (03), o edital que regulamenta a concessão de apoio aos blocos alternativos do Carnaval de bairros da Capital. Aqueles que cumprirem as condições do edital serão selecionados para participar do pré-carnaval e do Carnaval 2024 e contarão com apoio total de R$ 210 mil. O edital e os formulários estão disponíveis no Portal da Transparência.
“Com esse edital, a Funjope está estimulando e fortalecendo o Carnaval de João Pessoa, porque entendemos que, além das associações formais que existem na cidade, as comunidades, os polos mantêm uma força muito grande do Carnaval. Por isso, a Prefeitura de João Pessoa sempre reserva um recurso específico para fortalecer esses blocos, muitos deles são blocos de uma comunidade, de uma rua, de um território pequeno, então, eles precisam desse apoio financeiro”, explica o diretor executivo da Funjope, Marcus Alves.
De acordo com o edital, são considerados blocos alternativos os grupos que compõem a programação do Carnaval de bairros de João Pessoa, não filiados à Associação Folia de Rua, à Liga Carnavalesca de João Pessoa e à Associação dos Ursos Carnavalescos de João Pessoa.
A inscrição é gratuita e os interessados podem se inscrever até o dia 12 de janeiro, exclusivamente pela plataforma “1 Doc”. A inscrição será processada mediante o atendimento de todas as condições previstas no edital.
O participante deve ficar atento, pois todo o processo vai ocorrer no mês de janeiro. No período de 15 e 16 serão realizadas as análises documentais. A publicação do resultado está prevista para o próximo dia 16. O participante poderá recorrer nos próximos dias 17 e 18 desse mês e o resultado final deve ser divulgado no dia 19 de janeiro.
Critérios – Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos domiciliados em João Pessoa e que representem um bloco de Carnaval; pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, com sede e foro em João Pessoa e que apresentem finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural compatível com o objeto do edital.
A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição está entre os motivos que podem levar ao indeferimento da inscrição. Não serão aceitas, também, propostas de pessoas físicas e jurídicas cujos dirigentes sejam membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado. Essa restrição também é extensiva ao servidor público vinculado à Prefeitura de João Pessoa, entidades vinculadas e respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.