A Secretaria de Ordem Pública autorizou, por meio da Resolução publicada no Diário Oficial, que todos os ambulantes fixos regulares trabalhem ininterruptamente durante a virada do ano. Os vendedores estarão autorizados a comercializar a partir das 7h do dia 31/12 e encerrar as vendas às 20h do dia 1° de janeiro de 2024. Vale lembrar que o ambulante deve abastecer e/ou repor mercadorias da barraca até às 14h do dia 31 de dezembro.
No dia 30 de dezembro, o horário é o mesmo dos dias úteis, das 7h às 20h, não sendo permitido realizar vendas depois desse horário. A secretaria ressalta que os equipamentos, objetos e mercadorias do comércio ambulante em pontos fixos nas praias do Rio poderão ser mantidos, em caráter excepcional, nos próprios locais autorizados para o exercício da atividade. Das 20h do dia 30/12 até 7h do dia 31, o vendedor não poderá efetuar a venda de nenhum produto nesse período para o consumidor, pois estará sujeito a multa. Os ambulantes que descumprirem as normas da prefeitura poderão ter suas mercadorias e equipamentos apreendidos, e até autuados.
– É uma medida importante que a Prefeitura adota justamente para que os barraqueiros que têm as licenças para trabalhar nas praias possam aproveitar esse movimento maior de final de ano, aproveitar a presença dos turistas, dos cariocas. A praia é o grande ponto de encontro da virada do ano aqui no Rio de Janeiro. Então, é importante permitir esse horário diferenciado para que eles possam aproveitar essa oportunidade, ter mais possibilidade de venda. Sempre lembrando que nós vamos ter equipes de fiscalização para fazer com que as regras também de ordem pública sejam cumpridas – afirmou o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
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