O ano de 2023 na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) foi marcado pela inovação e pela simplificação de processos que contemplam boa parte da população mineira. As mudanças ocorreram com a chegada do novo Regulamento do ICMS (RICMS), lançamento da ferramenta e-ITCD (imposto sobre herança e doação), implementação do Pix para pagamento do IPVA e a desobrigação da entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) por parte de 17 mil contribuintes no estado. A meta é desobrigar os 100 mil existentes.
ICMS menos complexo
O novo RICMS foi lançado em 22/3, ocasião em que o governador Romeu Zema assinou o Decreto 48.589/2023, que regulamenta as principais mudanças. Entretanto, a nova legislação só entrou em vigor no dia 1/7, após adaptação dos contribuintes. Essa modificação veio após 20 anos sem alterações no regulamento e foi bem recebida por todos, não trazendo dificuldades para empresas ou categorias que trabalham com o imposto.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavaza, a equipe conseguiu promover uma ampla revisão, modernização e simplificação tributária em 2023. “A gente implementou o melhor regulamento de ICMS do país. Como a legislação desse imposto é bastante complexa, também reduzimos sobremaneira o tamanho desse regulamento, atendendo a uma diretriz de governo para facilitar a vida do contribuinte e aprimorar o ambiente de negócios no estado”, afirmou Scavazza.
No período de transição, a Secretaria de Fazenda, por intermédio da equipe da Receita Estadual, promoveu eventos presenciais e virtuais voltados aos contribuintes e operadores das áreas de Contabilidade e Direito, detalhando o novo regramento e esclarecendo dúvidas. No site da secretaria também foi incluído um orientativo confrontando as versões antiga e nova do regulamento, para facilitar a visualização e o entendimento das alterações.
Redução de tempo e gastos para o contribuinte
“Estamos sempre buscando a modernização e melhoria dos serviços ao contribuinte, buscando a simplificação, diminuindo a redundância de documentos, sempre pensando na melhoria do ambiente de negócios. O contribuinte já tem muita obrigação tributária e a gente precisa reduzir esse custo de conformidade aqui em Minas Gerais”, disse o subsecretário da Receita Estadual.
A expectativa é que a mudança do conjunto de normas tenha, a médio prazo, impacto positivo na vida de todos os mineiros. Para as empresas que já atuam ou pretendem empreender no estado, foi reduzida a burocracia e facilitada a apuração do imposto, trazendo menos custos de operação. Para os cidadãos, isso resulta em redução de preços de mercadorias e serviços, além da geração de mais empregos com a atração de investimentos.
Reforma tributária não impacta no novo Regulamento do ICMS
A aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional não invalida o novo regulamento do ICMS até 2032. Esse tempo é para garantir a efetividade dos benefícios fiscais que foram convalidados e reinstituídos pela Lei Complementar 160/2017. Portanto, o novo regulamento terá, no mínimo, nove anos antes da extinção do ICMS para fazer valer todas as inovações que trouxe, como a racionalização e simplificação, que começaram a ser usufruídas por todos os contribuintes mineiros.
ITCD mais acessível e rápido
A emissão de uma certidão do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) ganhou rapidez e agilidade no estado. Dentro do propósito de facilitar a vida do cidadão mineiro no século 21, e com foco na simplificação das suas atividades como um todo, a equipe da própria Receita Estadual criou um sistema moderno, com ferramentas tecnológicas, para se chegar ao imposto sobre herança e doação e solucionar pendências.
O novo sistema lançado, denominado e-ITCD, permite o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), a emissão da guia de pagamento e, após a quitação, a emissão da Certidão do ITCD. Em alguns casos, todo esse procedimento pode durar apenas algumas horas com acesso pelo site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), utilizando o cadastro no portal gov.br.
O atendimento ao cidadão tinha um prazo médio de 35 dias para a obtenção da certidão pelo modelo antigo. Houve um reconhecimento da Secretaria de Fazenda, por meio da Receita Estadual, de que era possível mudar aquela realidade. Com as alterações implantadas, a equipe do ITCD conseguiu reduzir o prazo médio de atendimento para três dias em 75% dos protocolos.
Em 2023, a SEF recebeu 38.550 declarações de contribuintes pela internet, sendo que 90,14% já foram concluídas, ou seja, 34.750 totalmente finalizadas pela SEF. No sistema antigo existiam, em 15/5, 11.262 protocolos. A SEF vem trabalhando para zerar os processos que ainda têm alguma pendência, e com as novas ferramentas do e-ITCD existem 6.338 protocolos, uma redução de 43,72% do estoque total.
IPVA pago com Pix trouxe economia significativa ao Estado
A Receita Estadual também implementou, em 2023, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do Pix, pagamento instantâneo brasileiro. Com essa iniciativa, o Estado recebeu R$ 847, 5 milhões de IPVA pelo Pix, economizando R$ 1,7 milhão em despesas bancárias.
De acordo com a SEF, as pessoas aderiram pela facilidade e tranquilidade em usar o Pix, porque ele faz parte do dia a dia delas. Para utilizar essa modalidade de pagamento, basta que o contribuinte tenha conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs).
Para quitar o tributo deste ano, o cidadão acessou o QR Code, gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Além de facilitar a vida dos proprietários de veículos, a medida proporciona redução de custos para o Estado, pois o valor repassado às instituições financeiras por pagamento via Pix é menor que as outras formas de pagamentos disponibilizadas pelos bancos e casas lotéricas.
Empresas desobrigadas da Dapi
Ainda dentro da simplificação e desburocratização dos serviços oferecidos pela Secretaria de Fazenda, a Receita Estadual iniciou, em 2023, a desobrigação da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) para parte dos contribuintes mineiros.
A Dapi é uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas do regime “débito e crédito”, que são mais de cem mil em Minas Gerais. O “Desobrigar Dapi” é um projeto do governo estadual que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Até o momento, 17 mil contribuintes estão dispensados de transmitir a declaração. A expectativa da SEF é desobrigar a Dapi para todos.