O Governo de Minas, que segue em defesa do Plano de Recuperação Econômica, com o objetivo de garantir a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), lança campanha de combate à desinformação.
Minas não tem mais a opção de não pagar a dívida com a União. A data-limite para o Estado fazer a adesão ao RRF é o próximo dia 20/12.
O plano vai permitir o retorno do pagamento das parcelas com valores que não irão afetar os recursos destinados aos investimentos no estado, principalmente, nas áreas de Saúde, Educação e Segurança.
Com a adesão de Minas ao RRF, servidores não perderão direitos adquiridos, municípios não serão impactados e o Estado não sofrerá interferência na gestão.
A adesão de Minas ao RRF – programa do Governo Federal de socorro aos estados superendividados – depende da aprovação pelos parlamentares do Projeto de Lei 1.202/2019, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas.
Histórico
O Estado sofre com um elevado endividamento, que remonta a 1998. Há vários anos tem dificuldades para pagar a dívida, que hoje totaliza R$ 165,6 bilhões, dos quais 93% (R$ 154,6 bilhões) são com a União ou a tem como garantidora.
Por isso, o governo mineiro entende que o RRF é a forma mais viável e sustentável de voltar a honrar com os compromissos financeiros com a União.
Atualmente, o pagamento da dívida com a União está suspenso por força de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O RRF prevê a volta do pagamento de forma escalonada. No primeiro ano, o Estado não pagaria nada. No segundo, as parcelas correspondem a 11% do serviço da dívida. No terceiro, 22%; no quarto, 33%, e assim, sucessivamente, até completar 100%.
Adesão
Esse intervalo entre o início do pagamento escalonado e o retorno do pagamento integral é fundamental para que o Estado faça as adequações orçamentárias necessárias para voltar a honrar a dívida de forma sustentável.
Com a adesão de Minas ao RRF, o pagamento seria no montante de R$ 4 bilhões.
Sem ela, o valor projetado para ser pago em 2024 é de R$ 18 bilhões. Portanto, uma diferença em orçamento no caixa de R$ 14 bilhões.
Para se ter ideia, esse montante corresponde, por exemplo, a um ano e meio das despesas de Saúde, um ano da folha da Educação e um ano da folha da Segurança Pública.
A não adesão de Minas ao RRF, inviabilizaria o Estado financeiramente, comprometendo os compromissos com os limites constitucionais, o teto de gastos, pagamento de salários dos servidores, investimentos em Saúde e Educação e os acordos firmados para pagamentos de débitos deixados pela gestão anterior.
Minas hoje atende a todos os requisitos para aderir ao RRF. O Plano de Recuperação Econômica, documento enviado à Assembleia Legislativa, foi elaborado com base em premissas técnicas.
Ele contém as ações que fazem com que o orçamento fiscal do Estado convirja para a sustentabilidade e, consequentemente, torne possível o pagamento integral das parcelas da dívida.
O Governo de Minas está aberto ao diálogo com os deputados e com a sociedade mineira para poder esclarecer, inclusive, todas as questões sobre o plano.
É bom lembrar que, o RRF é construído, debatido e discutido dia a dia, mesmo depois da adesão.
O Estado tem atuado para alavancar a economia, e o RRF será um aliado para o equilíbrio das contas públicas.
Nos últimos anos, Minas atraiu mais de R$ 300 bilhões de investimento, justamente com o intuito de que a economia se desenvolva e que o Estado arrecade mais sem precisar onerar o cidadão.
O que tem impedido Minas de avançar na pauta do funcionalismo não é o RRF, mas o fato de o Estado estar há oito anos acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Equívocos em relação ao RRF
- Política remuneratória dos servidores
O Plano de Recuperação Econômica prevê, no mínimo, duas revisões gerais dos salários dos servidores. A primeira, em 2024 e a segunda, em 2028. Caso o Estado tenha condições financeiras, outras revisões gerais e reajustes poderão ser concedidos durante a vigência do plano. É importante deixar claro que a revisão geral dos salários não está diretamente ligada ao RRF, mas à disponibilidade de recursos no caixa do Tesouro Estadual. Portanto, a hipótese de congelamento dos salários dos servidores é falsa.
- Promoções e progressões de carreiras
O plano não inviabiliza promoções e progressões de carreiras. Todas as ações relacionadas ao funcionalismo público já foram efetivadas: reforma previdenciária, previdência complementar e fim dos quinquênios e triênios. Portanto, nenhum direito adquirido dos servidores será perdido.
O Conselho de Supervisão não vai tirar a autonomia do Estado para definir as suas prioridades. A tarefa do conselho é supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas no plano para, se for o caso, alertar a Secretaria do Tesouro Nacional sobre algum eventual descumprimento.
A atual versão do Plano de Recuperação Econômica é menos rigorosa quanto às desestatizações das empresas públicas. O plano apresentado por Minas Gerais prevê apenas a desestatização da Codemig. Copasa e Cemig não fazem parte do plano.
O teto de gastos é imposto por lei federal que estabelece um limite de gastos abaixo da base do ano anterior corrigido pelo IPCA. Essa é uma das exigências para adesão ao RRF. A implementação do teto, no entanto, não representa corte de verbas nas áreas de saúde e educação. A garantia é que na estrutura do plano orçamentário permanece a obrigação de se observar os índices constitucionais.
- Reflexo para os municípios
Não há impactos para os municípios. Os repasses às prefeituras estão excepcionados do teto de gastos.
- Outras saídas – Lei Kandir
As perdas com a Lei Kandir foram objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu os valores que os estados têm a receber. Baseado no acordo, ratificado pela Assembleia Legislativa, o Estado de Minas Gerais tem a receber R$ 8,7 bilhões até 2037. Os recursos já estão sendo repassados ao Estado. Portanto, Minas Gerais não tem R$ 135 bilhões a receber, como chegou a ser cogitado.
- Outras saídas – Arrecadação estadual
O aumento médio de arrecadação não é suficiente para o equilíbrio financeiro do Estado, sobretudo após as perdas decorrentes das Leis Complementares 192 e 194, que reduziram o ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações.
- RRF não ocasiona aumento da dívida do Estado
A dívida do Estado continua sendo calculada conforme condições atuais – IPCA + 4% a.a. ou Taxa Selic. Além disso, o RRF prevê a adoção das mesmas condições (mais favoráveis) para créditos em moeda estrangeira.
- Plano poderá ser modificado
O Plano de Recuperação Econômica, que foi elaborado com a participação dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) pode ser revisto periodicamente, de forma ordinária, a cada dois anos; ou de forma extraordinária, todos os anos, caso seja necessário.