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Emlur emite 123 autos de infração no acumulado de janeiro a outubro deste ano

A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) emitiu 123 autos de infração, no acumulado de janeiro a outubro deste ano, por irregularidades cometidas, a exemplo de falta de conservação de terrenos privados, descarte irregular de resíduos sólidos nas ruas e avenidas e destinação ambientalmente inadequada de resíduos da construção civil.  

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, destaca que é muito importante que a população denuncie as práticas irregulares para que os problemas ambientais sejam minimizados e os responsáveis pelos atos adequem sua conduta. A população pode denunciar pelos telefones 3213-4237 e 3213-4238 e pelo aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’. Outra opção é pelo site da Prefeitura de João Pessoa, na plataforma ‘Prefeitura Conectada’.  

O proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza do imóvel, conforme o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 7/1995) e o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa (Decreto Municipal nº 3.316/1997). Neste caso, ele deve mantê-lo limpo, drenado e capinado.  

“A Divisão de Fiscalização da Emlur verifica as denúncias feitas pela população e notifica o proprietário para realizar a limpeza em até 15 dias. Se isto não ocorre, é lavrado um auto de infração e concedido prazo de dois dias para realização da limpeza. Se ainda assim, o proprietário não se adequar, é aplicada multa”, explica Ricardo Veloso.  

O valor da multa é de 400 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Atualmente, o valor corresponde à quantia de R$ 18.896. Apenas no período de janeiro a agosto deste ano, a Divisão de Fiscalização notificou 1.037 proprietários de terrenos por irregularidades na manutenção dos imóveis.  

Todo proprietário de terreno não edificado ou não habitado também deve evitar que o local seja utilizado como depósito irregular de resíduos. “O descarte irregular contribui para a criação de pontos de lixo, o que pode acarretar riscos à saúde das pessoas, caso ocorra proliferação de insetos e de roedores, por exemplo”, reforça Ricardo Veloso.  

Coletas – A Emlur faz o recolhimento de resíduos diversificados – como materiais misturados com terra, restos de capim, móveis e resíduos domiciliares descartados irregularmente nas ruas -, de resíduos de podas de árvores e de resíduos da construção civil, com limite de dois metros cúbicos de volume.  

O serviço é prestado para os consumidores geradores de resíduos domiciliares. Quando a quantidade é ultrapassada, é cobrada uma taxa conforme o excedente. Já a cobrança para coleta de resíduos comerciais é de outros valores, o que pode ser feito de maneira avulsa ou por contrato.  

Construção civil – Um dos focos da Divisão de Fiscalização da Emlur é o combate ao descarte irregular de resíduos da construção civil. Conforme o chefe do setor, Geraldo Gean, a prática é constatada não apenas por carroceiros, mas também por construtoras.  

Ao gerador de resíduos da construção civil, seja obras de reformas ou edificações, cabe a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais. Quando a quantidade de metralha da construção civil é de até 12m³, o proprietário do imóvel pode contratar o serviço de descarte com a Emlur, por meio da Divisão de Comercialização (Dicom) por meio do telefone 3213-4242.  

“O proprietário do imóvel pode contratar as caixas estacionárias com a Emlur, que vai fazer o descarte, ou pode contratar o serviço junto às empresas privadas cadastradas na Autarquia, as quais ficam responsáveis por sua destinação correta”, afirma o superintendente da Emlur.    

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