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Agência Minas Gerais | Secretários de Estado solucionam dúvidas e rebatem mitos sobre o Plano de Recuperação Econômica

Servidores não perderão direitos adquiridos, reajustes de salários além da revisão geral não estão vedados, municípios não serão impactados e o Estado não sofrerá interferência na gestão. Esses são alguns dos pontos-chave do Plano de Recuperação Econômica (RRF), reafirmados pelos secretários estaduais de Fazenda (SEF/MG), Gustavo Barbosa, de Planejamento e Gestão (Seplag), Luisa Barreto, e de Governo (Segov), Gustavo Valadares, durante audiência pública realizada nesta terça-feira (24/10), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na ocasião, os secretários explicaram e solucionaram dúvidas dos deputados estaduais sobre o RRF – programa do Governo Federal de socorro aos estados superendividados –, cuja adesão de Minas depende da aprovação do Projeto de Lei 1.202/2019 pelos parlamentares.

De acordo com Barbosa, o Estado sofre com um endividamento elevadíssimo, que remonta a 1998, e, há vários anos, tem dificuldades para pagar essa dívida. Por isso, o governo mineiro entende o RRF como a forma mais viável e sustentável de voltar a honrar os seus compromissos financeiros com a União. Hoje, o total da dívida de Minas é de R$ 165,6 bilhões, dos quais 93% (R$ 154,6 bilhões) são com a União ou têm a União como garantidora.

Atualmente, o pagamento da dívida com a União está suspenso, por força de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O RRF prevê a volta do pagamento de forma escalonada. No primeiro ano, o Estado não paga nada. No segundo ano, as parcelas correspondem a 11% do serviço da dívida. No terceiro ano, 22%; no quarto, 33% e assim, sucessivamente, até completar 100%.

“Esse intervalo entre o início do pagamento escalonado e o retorno do pagamento integral é o prazo fundamental para o Estado fazer as adequações orçamentárias necessárias para voltar a honrar a dívida de forma sustentável. Não estamos empurrando a dívida para frente, estamos buscando a sustentabilidade fiscal do Estado”, disse Barbosa.

Também presente na audiência pública, Luisa Barreto alertou para a diferença entre o valor a ser pago da dívida em 2024 com e sem a adesão do Estado ao RRF.

“Com o plano, falamos do pagamento de dívida no volume de R$ 4 bilhões. Sem plano, o valor projetado para ser pago em 2024 é de R$ 18 bilhões. Portanto, uma diferença em orçamento no caixa de R$ 14 bilhões. É um montante que corresponde, por exemplo, há um ano e meio das despesas de Saúde do Governo, um ano da folha da Educação, um ano da folha da Segurança Pública. Então, infelizmente, é isso que penaliza o servidor e o cidadão, que não recebe a política pública com a qualidade que ele merece”, afirmou a secretária.

 

Willian Dias / ALMG


Barbosa acrescentou que esse cenário inviabilizaria o Estado financeiramente, comprometendo os compromissos com os limites constitucionais, o teto de gastos, pagamento de salários dos servidores, investimentos em Saúde e Educação e os acordos firmados para pagamentos de débitos deixados pela gestão anterior. Por isso, reforçou a necessidade da adesão ao RRF.

“Hoje, Minas Gerais atende a todos os requisitos para aderir ao RRF. O Plano de Recuperação Econômica, documento enviado à Assembleia Legislativa no último dia 16, foi elaborado com base em premissas técnicas. Ele contém as ações que façam com que o orçamento fiscal do Estado convirja para a sustentabilidade e, consequentemente, torne possível o pagamento integral das parcelas da dívida. Estamos abertos ao diálogo com os deputados e com a sociedade mineira para debater e esclarecer todos as questões acerca do plano”, salientou Barbosa.

A secretária de Planejamento também lembrou que o governo tem atuado para melhorar a economia do Estado e que o RRF será um aliado para o equilíbrio das contas públicas.

“O nosso esforço em torno do desenvolvimento é visível. Atraímos mais de R$ 300 bilhões de investimento nos últimos anos, justamente com o intuito de que a nossa economia se desenvolva e que o Estado arrecade mais sem precisar onerar o cidadão. Temos buscado trazer o desenvolvimento, mas também permitindo que o governo consiga cumprir com as suas obrigações com os servidores e com os cidadãos. O que nos impede de avançar na pauta do funcionalismo não é o RRF, é o fato de estarmos há oito anos acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou Luisa Barreto.

Diante da observação de deputados acerca do receio de um engessamento do Estado, o secretário de Governo, Gustavo Valadares, destacou que o Plano de Recuperação Econômica não é um plano pronto e definido, e que pode ser adaptado.

“O RRF é construído, debatido e discutido dia a dia, mesmo depois da adesão. Os estados que estão endividados constantemente conversam com o Tesouro Nacional. Não é um plano inflexível”, concluiu.

Os secretários agradeceram a oportunidade de detalhar as medidas previstas no plano, lembrando que muitas informações erradas têm sido propagadas a seu respeito.

Desfazendo 10 mitos sobre o RRF

 

  • Política remuneratória dos servidores

O Plano de Recuperação Econômica prevê, no mínimo, duas revisões gerais dos salários dos servidores. A primeira, em 2024 e a segunda, em 2028. Caso o Estado tenha condições financeiras, outras revisões gerais e reajustes poderão ser concedidos durante a vigência do plano. É importante deixar claro que a revisão geral dos salários não está diretamente ligada ao RRF, mas à disponibilidade de recursos no caixa do Tesouro Estadual. Portanto, a hipótese de congelamento dos salários dos servidores é falsa.

 

  • Promoções e progressões de carreiras

O plano não inviabiliza promoções e progressões de carreiras. Todas as ações relacionadas ao funcionalismo público já foram efetivadas: reforma previdenciária, previdência complementar e fim dos quinquênios e triênios. Portanto, nenhum direito adquirido dos servidores será perdido.

 

O Conselho de Supervisão não vai tirar a autonomia do Estado para definir as suas prioridades. A tarefa do conselho é supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas no plano para, se for o caso, alertar a Secretaria do Tesouro Nacional sobre algum eventual descumprimento.

 

A atual versão do Plano de Recuperação Econômica é menos rigorosa quanto às desestatizações das empresas públicas. O plano apresentado por Minas Gerais prevê apenas a desestatização da Codemig. Copasa e Cemig não fazem parte do plano.

 

O teto de gastos é imposto por lei federal que estabelece um limite de gastos abaixo da base do ano anterior corrigido pelo IPCA. Essa é uma das exigências para adesão ao RRF. A implementação do teto, no entanto, não representa corte de verbas nas áreas de saúde e educação. A garantia é que na estrutura do plano orçamentário permanece a obrigação de se observar os índices constitucionais.

 

  • Reflexo para os municípios

Não há impactos para os municípios. Os repasses às prefeituras estão excepcionados do teto de gastos.

 

  • Outras saídas – Lei Kandir

As perdas com a Lei Kandir foram objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu os valores que os estados têm a receber. Baseado no acordo, ratificado pela Assembleia Legislativa, o Estado de Minas Gerais tem a receber R$ 8,7 bilhões até 2037. Os recursos já estão sendo repassados ao Estado. Portanto, Minas Gerais não tem R$ 135 bilhões a receber, como chegou a ser cogitado.

 

  • Outras saídas – Arrecadação estadual

O aumento médio de arrecadação não é suficiente para o equilíbrio financeiro do Estado, sobretudo após as perdas decorrentes das Leis Complementares 192 e 194, que reduziram o ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações.

 

  • RRF não ocasiona aumento da dívida do Estado

A dívida do Estado continua sendo calculada conforme condições atuais – IPCA + 4% a.a. ou Taxa Selic. Além disso, o RRF prevê a adoção das mesmas condições (mais favoráveis) para créditos em moeda estrangeira.

 

  • Plano poderá ser modificado

O Plano de Recuperação Econômica, que foi elaborado com a participação dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) pode ser revisto periodicamente, de forma ordinária, a cada dois anos; ou de forma extraordinária, todos os anos, caso seja necessário.

 

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