Mais de 158 mil servidores aposentados e afastados preliminarmente do Poder Executivo de Minas Gerais já realizaram o 1º Censo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS-MG). O recenseamento é on-line, podendo ser feito de casa ou presencialmente nas unidades regionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), de atendimento integrado (UAIs) e de ensino que foram disponibilizadas.
Apesar do grande número de participantes, cerca de 68 mil aposentados ainda não fizeram o procedimento que é obrigatório e deve ser realizado até 23/10/2023. Sem a atualização cadastral no sistema do Censo, o servidor aposentado ou afastado preliminarmente poderá ter seu pagamento suspenso provisoriamente.
O Ipsemg conversou com alguns desses aposentados que já realizaram o Censo. Os ex-servidores relataram suas experiências com o recenseamento neste vídeo.
Censo RPPS-MG
O Ipsemg ressalta que o procedimento é obrigatório e on-line e pode ser realizado por meio de link disponível no site do Ipsemg ou portal do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária (Coprev) ou ainda no Portal do Servidor.
Para fazer a atualização cadastral do censo, o aposentado deve seguir o passo-a-passo a seguir:
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Acesse o site do Ipsemg (www.ipsemg.mg.gov.br), role a página até o final e clique no selo do Censo RPPS-MG.
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Na página do censo, insira o CPF e senha, caso possua a senha do Portal do Servidor (Portal de consulta ao contracheque) ou do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
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O sistema irá direcionar para a página onde constam seus dados pessoais e o questionário a ser validado. Em seguida, preencha o endereço completo, o celular e confirme se os dados pessoais estão corretos.
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Em seguida, informe se possui dependentes previdenciários.
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Realizado o preenchimento do formulário, clique em “salvar”.
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Ao final, o sistema apresentará a confirmação de realização do censo e o número do protocolo.
O servidor inativo que não possuir acesso à internet poderá comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação ou, no caso do notário aposentado, na Secretaria de Estado de Governo (Segov), para realização do recenseamento, durante o período estabelecido no cronograma. O segurado deverá apresentar documento de identificação com foto.
Para acessar outras informações ou tirar dúvidas sobre o censo para os aposentados, clique aqui.