Rua Mascarenhas Camelo, 1070. Vila Santana.
O programa Varanda Urbana, da Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, terá um espaço de convivência instalado em frente a um estabelecimento comercial na Rua Antônio Perez Hernandez, no Parque Campolim.
O Decreto nº 26.179, de 15 de abril de 2021, que instituiu o programa denominado “Varanda Urbana”, dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público.
O mantenedor do espaço será o responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo Termo de Permissão de Uso, bem como por quaisquer avarias eventualmente causadas. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção da Varanda Urbana também serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor.
O projeto se dá por meio da implantação de plataforma sobre a via pública, próximo à calçada, podendo ser equipada com dispositivos que estimulem sua ocupação, com função de recreação, lazer ou de manifestações artísticas, tais como: bancos, mesas e cadeiras, ombrelones, luminárias, bicicletário, entre outros.
Além de proporcionar segurança, a plataforma garante a tranquilidade para ler um livro ou simplesmente para conversar, por exemplo, em um local bonito, confortável e agradável, seja para as pessoas que frequentam o estabelecimento, e também aos que moram, trabalham, estudam ou passeiam pela região.
Passo a passo para implantação
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em instalar e fazer a manutenção de uma Varanda urbana na cidade podem solicitar a implantação na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Além da entrega de documentos, os interessados devem apresentar um projeto de instalação, contendo uma planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e o esboço da instalação; descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados; e descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada da Varanda Urbana.
No município de Sorocaba, a legislação prevê que o projeto ocupará um espaço máximo de duas vagas de automóvel (2,20 metros x 10 metros); só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em pontos onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas; em vias públicas com limite de velocidade de até 50 km/h, entre outras regras. O projeto deve igualmente atender às normas técnicas de acessibilidade e às diretrizes estabelecidas pela Urbes – Trânsito e Transportes.
Em seguida, técnicos da Prefeitura vão avaliar as condições de cada via, calçada e local da cidade para onde for solicitado, averiguando o atendimento ao interesse público, a conveniência do pedido, bem como todos os requisitos estabelecidos no Decreto, para, então, emitir a decisão.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-7288.
Fotos: Sehab/ Divulgação
Rua da Penha, 1181. Centro. Rua Mascarenhas Camelo, 1070. Vila Santana.