Unidades de Conservação
Cada vez mais rarefeitas, as manchas verdes que representam os remanescentes de mata nativa no Vale do Paraíba evidenciam a devastação sofrida especialmente na segunda metade do século XIX e ao longo do século XX.
A prolongada seca de 2014 e a crise no abastecimento de água no Vale do Paraíba mostram não apenas a ausência de planejamento governamental, mas o resultado inevitável, se assim se mantiver, de um modelo econômico que em sua voracidade pelo lucro, condenará regiões inteiras à desertificação e sua população ao degredo.
Segundo dados oficiais, 36,25% da área total da região estão protegidos por unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. A maior parte desta área concentra-se nas serras do mar e da mantiqueira.
A mancha branca mostrada no mapa, margeando o rio Paraíba do Sul, onde se concentra a maior parte da população e de suas atividades econômicas e sociais, é um alerta ao modelo de ocupação historicamente adotado.
Ao todo, 24 unidades perfazem uma área de 5.865 km2 de um total de 16.179,95 km2.
De acordo com o Atlas das Unidades de Conservação Ambiental do Estado de São Paulo, publicado em 2000, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, são unidades de conservação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
Estações Ecológicas Federais de proteção integral:
EE Federal Tupinambás
EE Federal Bananal
Parque Nacional de proteção integral:
PN Serra da Bocaina
Parques Estaduais de proteção integral:
PE Campos do Jordão
PE Ilha Anchieta
PE Ilha Bela
PE Juquery
PE Mananciais de Campos do Jordão
PE Serra do Mar
Áreas de Proteção AmbientalFederais de uso sustentável:
APA Bacia do Rio Paraíba do Sul
APA Serra da Mantiqueira
Áreas de Proteção AmbientalEstaduais de uso sustentável:
APA Campos do Jordão
APA Sapucaí Mirim
APA Silveiras
Áreas de Relevante Interesse Ecológico Estaduais de uso sustentável:
ARIE Pedra Branca
Áreas Naturais Tombadas:
ANT Ilhas do Litoral Paulista
ANT Núcleo Caiçara de Pissinguaba
ANT Serra do Mar e Paranapiacaba
Áreas Sob ProteçãoEspecial Estaduais:
ASPE Centro de Biologia Marinha
ASPE Costão de Boissucanga
ASPE Costão do Navio
ASPE Roseira Velha
Terras Indígenas Federais:
TI Boa Vista do Sertão de Prumirim
TI Guarani do Ribeirão Silveira
Para entender melhor
Após a aprovação da Lei n0 9.985, de 18 de julho de 2000, foi instituído no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O SNUC, com ficou conhecido, define Unidade de Conservação como um "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção" (Art 20, parágrafo I).
Tais unidades classificam-se em:
# Unidades de proteção integral;
# Unidades de uso sustentável.
As unidades de proteção integral podem ser:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
(Art. 80 da Lei 9.985/2000)
Já as unidades de uso sustentável classificam-se em:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
(Art. 14 da Lei 9.985/2000)
Em seu artigo 11, a lei define o Parque Ambiental dizendo de seu objetivo básico de preservação de ecossistemas naturais, possiblitando as pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico.
Um Parque Nacional ou Estadual da Serra do Quebra Cangalha, na região de Guaratinguetá, Aparecida, Cunha, Lagoinha, Roseira e Pindamonhangaba pode se apresentar como solução para reverter o problema da devastação histórica desta área.