À guisa de exemplo do que isso pode representar, recentemente, o Jornal O Lince foi alvo da tentativa de boicote de um trabalho da mais alta relevância pública: a digitalização da coleção completa do Jornal A Liberdade, periódico semanal que circulou por quase cinco anos durante o período pré-emancipatório da cidade de Aparecida (1924-1928). Sob a alegação descabida de organização do acervo (que até hoje continua intacto) o acesso não foi permitido. Que motivos, senão “razões menores”, poderiam explicar tal atitude?
Não fosse o acervo do Arquivo Memória de Guaratinguetá, uma instituição privada dirigida com a magnanimidade que falta ao gestor público municipal, o trabalho não teria sido concluído e a sociedade teria sido privada da publicação, na íntegra, 217 edições e 868 páginas deste jornal-documento para a história do Vale do Paraíba.
A pequenez do gesto proibitivo é um dos tais inauditos aludidos no início deste artigo e que fere nas entranhas o inciso 33 do artigo 5o da Constituição Federal que assegura o direito à informação e que, em sua regulamentação, imputa responsabilidade ao agente público por conduta ilícita ao recusar o fornecimento da informação, conforme previsto no inciso I do artigo 32 da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O artigo 5o da referida lei ainda determina ao Estado “o dever de garantir o direito de acesso à informação [...] franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” e o artigo seguinte impõe a gestão transparente e a proteção da informação, propiciando “amplo acesso” bem como sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
A regra é clara, o arbítrio evidente e as providências para conter o abuso necessárias.
Enquanto isso, a espada de Dâmocles continua suspensa pelo fio da crina de um cavalo.